- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012523-58.2017.5.15.0114, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados". Inteligência do Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012523-58.2017.5.15.0114. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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