JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000625-37.2016.5.17.0014

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo Interno 0000625-37.2016.5.17.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível no âmbito desta Corte decisão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Assim, é inadmissível a interposição de recurso de embargos em situação como a dos autos. Precedentes desta Eg. Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000625-37.2016.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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