JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024567-71.2015.5.24.0036

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno 0024567-71.2015.5.24.0036, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível no âmbito desta Corte decisão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Assim, é inadmissível a interposição de recurso de embargos em situação como a dos autos. Precedentes desta Eg. Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024567-71.2015.5.24.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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