JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001024-48.2019.5.12.0031

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0001024-48.2019.5.12.0031, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE. OMISSÕES. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissões no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-las, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001024-48.2019.5.12.0031. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. OMISSÕES. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissões no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-las, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001495-79.2019.5.12.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000850-03.2019.5.12.0043. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001644-10.2016.5.13.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010858-32.2015.5.03.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão no acórdão, dá-se provimento aos embargos declaratórios, a fim de saná-la, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010320-13.2020.5.03.0160. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)

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