Embargos de Declaração 0001024-48.2019.5.12.0031
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 08/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE. OMISSÕES. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissões no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-las, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001024-48.2019.5.12.0031. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)