JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021203-94.2016.5.04.0333

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021203-94.2016.5.04.0333, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO APELO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento que não renova os temas trazidos no recurso de revista encontra-se desfundamentado, razão pela qual não merece apreço. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO. BANCÁRIO. CEF. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A potencial contrariedade à Súmula 291 do TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . "A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão". (Súmula 291 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS - ABATIMENTO. HONORÁROS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem destaques, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021203-94.2016.5.04.0333. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-17.2017.5.09.0663

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011112-44.2018.5.15.0049

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. Diante da contrariedade à Súmula 291 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-41.2018.5.15.0049

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. SÚMULA 291 DO TST. 1. A ação diz respeito a relação de trabalho havida antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência. 2. Incide, portanto, para o caso, a compreensão da Súmula 291 do TST, no sentido de que "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitu…

Recurso de Revista 0131400-26.2008.5.04.0001

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, CAPUT, DA CLT. DURAÇÃO DE TRABALHO DE 6 HORAS DIÁRIAS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A indenização prevista na Súmula nº 291 deste Tribunal tem fundamento na preservação da estabilidade econômica do empregado que, após p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021387-06.2017.5.04.0013

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/06/2021

EMENTA: A)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 291/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.