- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021203-94.2016.5.04.0333, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO APELO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento que não renova os temas trazidos no recurso de revista encontra-se desfundamentado, razão pela qual não merece apreço. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO. BANCÁRIO. CEF. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A potencial contrariedade à Súmula 291 do TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . "A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão". (Súmula 291 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS - ABATIMENTO. HONORÁROS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem destaques, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021203-94.2016.5.04.0333. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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