JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020348-64.2019.5.04.0122

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020348-64.2019.5.04.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. O processo tramita sob o rito sumaríssimo , de forma que, tendo a Corte Regional consignado expressamente na Certidão de Julgamento que "Os demais tópicos recursais foram analisados e, por unanimidade, esta 1ª Turma Julgadora manteve a sentença pelos próprios fundamentos , na forma do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT" (pág. 293), caberia à recorrente transcrever os trechos da sentença para fins de atendimento ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020348-64.2019.5.04.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020350-34.2019.5.04.0122

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. O processo tramita sob o rito sumaríssimo , de forma que, tendo a Corte Regional consignado expressamente na Certidão de Julgamento que "Quanto aos demais itens recursais, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos , nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, "in fine", da …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000348-87.2019.5.23.0001

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020373-41.2020.5.04.0252

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de forma que, tendo a Corte Regional consignado expressamente na Certidão de Julgamento a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 895, § 1º, IV, da CLT (pág…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020528-89.2019.5.04.0022

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000077-35.2020.5.06.0351

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequesti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.