JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020373-41.2020.5.04.0252

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020373-41.2020.5.04.0252, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de forma que, tendo a Corte Regional consignado expressamente na Certidão de Julgamento a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 895, § 1º, IV, da CLT (pág. 526), caberia à parte recorrente transcrever os trechos da sentença para fins de atendimento ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020373-41.2020.5.04.0252. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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