JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-95.2015.5.07.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-95.2015.5.07.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. RECEBIMENTO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA OU DA INSCRIÇÃO NO PAT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria (Súmula nº 241 do TST e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI- 1 do TST), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333 do TST. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000738-95.2015.5.07.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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