- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012012-75.2017.5.15.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A Corte de origem entendeu devida a integração do auxílio-alimentação ao salário, ao fundamento de que a inscrição do banco reclamado no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante que se deu em 1985. No caso específico do Banco do Brasil, a norma coletiva apenas estipula que o auxílio tem natureza indenizatória, não tratando, de forma expressa, sobre a condição dos empregados anteriormente contratados. Assim, à luz da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, a pactuação coletiva, conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação ou à adesão posterior do trabalhador ao Programa de Alimentação do Trabalhador Superior (PAT) , não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, já perceberam o benefício. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012012-75.2017.5.15.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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