- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011052-38.2015.5.03.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO STF. ADPF 324 E RE 958252. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. Destacou-se que a respectiva decisão não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada, situação dos presentes autos, em que resultou expressamente consignado o trânsito em julgado em 17/3/2017, ou seja, antes da decisão do STF. Nesse contexto, não merece reparo a decisão do Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011052-38.2015.5.03.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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