JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011717-31.2014.5.01.0045

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011717-31.2014.5.01.0045, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 261, parágrafo único, 265, caput, do Regimento Interno desta Corte e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012, o agravo ou agravo interno é o meio processual correto para impugnar decisão de Presidente de Turma que denega seguimento a recurso de embargos à SBDI-1. 2. Ante a ausência de dúvida objetiva quanto ao cabimento do recurso a ser interposto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011717-31.2014.5.01.0045. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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