- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento 0011717-31.2014.5.01.0045, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 261, parágrafo único, 265, caput, do Regimento Interno desta Corte e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012, o agravo ou agravo interno é o meio processual correto para impugnar decisão de Presidente de Turma que denega seguimento a recurso de embargos à SBDI-1. 2. Ante a ausência de dúvida objetiva quanto ao cabimento do recurso a ser interposto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011717-31.2014.5.01.0045. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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