JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000628-77.2011.5.04.0030

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0000628-77.2011.5.04.0030, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Contra decisão da Presidência de Turma desta Corte, que nega seguimento ao recurso de embargos interposto à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o recurso adequado é o agravo interno, consoante estabelecem os artigos 261, parágrafo único, e 265 do atual Regimento Interno desta Corte. Assim, configura erro grosseiro a interposição de recurso manifestamente inadequado, em inobservância às normas que regem o processo nesta instância recursal superior de natureza extraordinária, sendo impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal neste caso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000628-77.2011.5.04.0030. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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