JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000265-62.2018.5.07.0030

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo Interno 0000265-62.2018.5.07.0030, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada não comprovou o fornecimento, nos cinco primeiros meses de vigência do contrato de emprego, dos EPIs necessários para evitar o contato da obreira com os produtos químicos considerados insalubres. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000265-62.2018.5.07.0030. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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