JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000411-06.2018.5.07.0030

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo Interno 0000411-06.2018.5.07.0030, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI . MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " a Reclamada não comprovou a entrega de luvas de látex e macacão de polietileno " necessários à neutralização do agente insalubre a que estava submetido o reclamante, consoante prova pericial não infirmada pelas demais provas produzidas , " não remanescendo nos autos evidência capaz de infirmar as conclusões a que chegara o médico perito " . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000411-06.2018.5.07.0030. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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