JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000002-82.2019.5.02.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0000002-82.2019.5.02.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000002-82.2019.5.02.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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