JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100524-92.2017.5.01.0054

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0100524-92.2017.5.01.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 e RE 928.252). NÃO CARACTERIZADA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA SALARIAL. INDEVIDOS (INAPLICABILIDADE DA OJ 383 DA SBDI-1/TST). AUSENTES AS OFENSAS APONTADAS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Inviável a pretensão recursal do autor, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (Tema 725), no sentido de que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Consignada pelo TRT a licitude da terceirização dos serviços, acentuada pelo fato registrado no acórdão regional de que "o reclamante não realizava atividades bancárias típicas", bem como que "não restou comprovado que havia subordinação jurídica do demandante com o banco", é inviável o enquadramento pretendido e inaplicável a OJ 383 da SBDI-1/TST. 3. Nessa medida, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100524-92.2017.5.01.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Embargos 0000515-23.2014.5.03.0103

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre …

Agravo 1001623-58.2017.5.02.0373

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL (ADPF 324 e RE 928.252). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar de…

Agravo 0011388-90.2015.5.03.0186

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em toda…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000492-46.2017.5.06.0311

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contrata…

Agravo 0000450-29.2014.5.05.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em toda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.