Agravo 0011866-24.2015.5.01.0067
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011866-24.2015.5.01.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)