- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo 0002981-84.2011.5.02.0050, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO OBREIRO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO COM DEFINIÇÃO DE JUROS DE 1% AO MÊS - DESPROVIMENTO. 1. Sustenta a Agravante que, no caso dos autos, a sentença transitada em julgado teria definido o critério de juros de mora de 1% ao mês, de modo que a decisão agravada, ao dar parcial provimento ao recurso de revista patronal alterando os critérios de apuração dos juros teria incorrido em ofensa à coisa julgada. Requer, portanto, a manutenção dos juros de 1% ao mês. 2. Contudo, ao contrário do pretendido pela Agravante, a referência genérica da sentença executada à incidência de " juros na forma da lei " não corresponde à definição dos critérios de juros, de modo que irrepreensível a decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002981-84.2011.5.02.0050. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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