- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020450-21.2015.5.04.0383, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no tocante ao adicional de insalubridade, à validade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre e ao intervalo do art. 384 da CLT, em face dos óbices do art. 896, "c", §§ 1º-A e 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que demovesse a conclusão a que se chegou no despacho agravado quanto à validade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre, única matéria ora impugnada, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020450-21.2015.5.04.0383. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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