JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001794-45.2015.5.09.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001794-45.2015.5.09.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo da Reclamante, em relação às matérias em debate (valor arbitrado aos danos morais, acordo de compensação de jornada, horas extraordinárias, intervalo interjornadas, devolução dos descontos salariais e multa convencional) e denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT. Ainda, deu provimento parcial ao recurso de revista obreiro, com lastro nos arts. 932, V, "a", do CPC e 118, X, do RITST, para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT para a mulher. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, não tendo refutado devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001794-45.2015.5.09.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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