JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011367-50.2018.5.18.0006

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011367-50.2018.5.18.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com fulcro nos óbices do art. 896, "a" e "c", e § 1º-A, IV, da CLT e das Súmulas 51, I, 296, 297, e 463, I, do TST, relativamente à negativa de prestação jurisdicional, à defasagem da matriz salarial, à justiça gratuita, aos honorários advocatícios e à multa por interposição de embargos de declaração protelatórios, entendimento mantido na decisão que examinou o agravo de instrumento. 2. No presente agravo, a Reclamada silencia sobre os argumentos jurídicos que motivaram o indeferimento da sua revista e menciona teses diversas, referentes à indenização por danos morais - acidente de trabalho e à inaplicabilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011367-50.2018.5.18.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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