- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 0000628-05.2019.5.12.0053, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, ante o óbice do art.896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST, restando contaminada a própria transcendência do apelo. 2. No presente agravo, o Autor não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho. 3. Assim, não tendo sido combatido os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000628-05.2019.5.12.0053. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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