JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000724-63.2017.5.02.0372

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000724-63.2017.5.02.0372, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . REDIRECIONAMENTOCONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE . O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada e manteve a sentença quanto ao prosseguimento da execução em relação à responsável subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante, haja vista ser presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal, que se encontra em recuperação judicial. A decisão recorrida se coaduna com o entendimento deste Tribunal Superior de que é válido o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário independentemente do prévio esgotamento da execuçãoem face da devedora principal em recuperação judicial. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000724-63.2017.5.02.0372. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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