Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001183-14.2018.5.02.0604
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Esta Justiça Especializada é competente para processar a execução em face da devedora subsidiária, não obstante a devedora principal esteja em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVE…