JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010572-66.2017.5.18.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento 0010572-66.2017.5.18.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática 3- Mantém-se a decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento a Súmula nº 218 do TST, a qual dispõe que é incabível recurso de revista interposto de acórdão do Regional prolatado em agravo de instrumento. 4 - No caso concreto, impositiva a aplicação da multa, pois a parte insiste no provimento de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista flagrantemente incabível (Súmula nº 218/TST). 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010572-66.2017.5.18.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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