JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000678-42.2019.5.02.0069

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 1000678-42.2019.5.02.0069, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST Conformesistemáticaadotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento aoagravode instrumento, diante do flagrante não cabimento do recurso de revista (Súmula nº 218 do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência, porque não preenchido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. O recurso de revista, cujo trancamento a parte pretende reverter, foi interposto contra acórdão do TRT proferido em sede de agravo de instrumento. Desse modo, inafastável a conclusão erigida na decisão monocrática, de que o agravo de instrumento não comportava provimento, diante do flagrante não cabimento do recurso de revista, pois, consoante a diretriz a Súmula nº 218 do TST, " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". No caso concreto, impositiva a aplicação da multa, visto que a parte insiste no provimento de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista flagrantemente incabível (Súmula nº 218 do TST). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000678-42.2019.5.02.0069. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000805-32.2018.5.02.0063

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento aos agravos de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundame…

Agravo 0100576-81.2019.5.01.0066

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por se tratar de recurso de revista incabível, consoante o entendimento da Súmula nº 218 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os…

Agravo de Instrumento 0010572-66.2017.5.18.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da de…

Agravo 0000707-91.2018.5.05.0027

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por se tratar de recurso de revista incabível, consoante o entendimento da Súmula nº 218 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundame…

Agravo 1000774-84.2019.5.02.0060

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECORRENTE. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque incabível o recurso de revista, nos termos daSúmulanº218do TST, ficando prejudicada a análise da transcendênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.