JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101660-35.2016.5.01.0483

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento 0101660-35.2016.5.01.0483, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 13.015/14 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101660-35.2016.5.01.0483. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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