JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001156-51.2019.5.02.0004

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo Interno 1001156-51.2019.5.02.0004, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Nos termos do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . 3 . Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001156-51.2019.5.02.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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