Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001533-04.2019.5.02.0010
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001533-04.2019.5.02.0010. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)