JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002350-34.2017.5.02.0432

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002350-34.2017.5.02.0432, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA 297, I E II, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002350-34.2017.5.02.0432. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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