JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001533-04.2019.5.02.0010

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001533-04.2019.5.02.0010, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001533-04.2019.5.02.0010. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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