Agravo em Recurso de Revista 1000617-17.2018.5.02.0038
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000617-17.2018.5.02.0038. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)