Agravo 0000757-94.2017.5.09.0010
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. No caso, o TRT consignou que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos. Nesse contexto, não há como afastar a aplicação da Súmula 372, I, do TST, fazendo jus a reclamante à incorporação pleiteada. Incidem na hipótese, portanto, os termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 000075…