JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010009-84.2019.5.15.0075

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010009-84.2019.5.15.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT . Verifica-se que o recorrente transcreveu, no início das razões recursais, o trecho do acórdão regional relativo a cada uma das matérias impugnadas no recurso de revista. Contudo, ao desenvolver suas razões recursais, em que apresenta a matéria impugnada, a parte recorrente não identifica e/ou destaca, para o fim de confronto analítico, os fundamentos jurídicos assentados pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalte-se que a transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências da parte, em relação as teses assentadas pelo Tribunal Regional, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, haja vista não efetivado a contento o confronto analítico entre a impugnação recursal e os fundamentos do acórdão regional. Precedente da Segunda Turma. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010009-84.2019.5.15.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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