JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000259-50.2016.5.08.0207

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0000259-50.2016.5.08.0207, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO ADQUIRIDO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A , DA CLT). A Lei 13.015/2014 impôs, além da indicação do trecho da decisão recorrida, a necessidade do cotejo analítico entre a decisão e os artigos indicados como violados, bem como o confronto dos fundamentos da decisão com a divergência colacionada (incisos I, II e III do art. 896-§ 1º a). No caso, conforme descrito na decisão agravada, tem-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, a qual tratou da alegada ofensa do direito adquirido e à incorreta aplicação da reforma trabalhista. Ao assim fazer, o recorrente prejudicou o cotejo analítico entre a decisão e os artigos indicados como violados e os verbetes apontados como contrariados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000259-50.2016.5.08.0207. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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