Agravo 0021127-81.2017.5.04.0124
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT consignou que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Consignou-se, ademais, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito à equiparação. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST.…