- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Agravo 0100644-91.2020.5.01.0067, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na situação dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Conforme anotado no acórdão regional, a prova documental apresentada comprova a tese do reclamante, de modo que não prospera a alegação do recorrente de que teria havido inversão do ônus da prova em seu desfavor. A controvérsia foi decidida com base no conjunto fático-probatório constante dos autos. Assim, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência incabível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100644-91.2020.5.01.0067. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.