JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000416-90.2014.5.06.0193

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000416-90.2014.5.06.0193, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. No caso , a própria sentença condenatória que deferiu o adicional de periculosidade, concedeu, também , a equiparação salarial do exequente com o paradigma. Assim, nota-se que o Tribunal a quo apenas interpretou a disposição contida no título executivo judicial ao determinar a utilização do novo salário como base de cálculo. Esta Turma tem decidido pela ausência de transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada quando há necessidade de interpretar o sentido do título executivo . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000416-90.2014.5.06.0193. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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