JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020416-18.2017.5.04.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020416-18.2017.5.04.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O recorrente não atentou para os novos requisitos estabelecidos, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o devido prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020416-18.2017.5.04.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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