JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012175-41.2016.5.18.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012175-41.2016.5.18.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material constatado no acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012175-41.2016.5.18.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, corrigir erro material constatado no acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000351-27.2018.5.10.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001821-29.2015.5.11.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para, de ofício, sanar erro material e acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000609-90.2020.5.02.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101243-46.2017.5.01.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)

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