- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 13/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0000508-03.2011.5.04.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. APELOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SALDAMENTO . As reclamadas não se conformam com a decisão monocrática que, adotando o posicionamento sedimentado nesta Corte Superior, reconheceu a natureza salarial da CTVA e sua integração ao salário de contribuição da FUNCEF, no período anterior ao saldamento. Pugnam para que a controvérsia seja examinada, tão somente, à luz das normas e princípios previdenciários. Conforme pontuado na decisão Recorrida, a questão está pacificada nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, no sentido de que a pretensão deduzida não encontra impedimento no ordenamento jurídico. Ao revés. O que se postula é, justamente, o reconhecimento de "direito irrenunciável, já incorporado ao seu patrimônio jurídico" (E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJT 29/11/2013). Não há falar-se, por conseguinte, em violação das normas apontadas, mas em decisão que visa garantir a plena higidez da legislação de regência. Agravos conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000508-03.2011.5.04.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
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