JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0110740-62.2004.5.02.0015

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
13/09/2021
Data de publicação
16/09/2021

TST – Agravo Interno 0110740-62.2004.5.02.0015, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 16/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Conforme se verifica na decisão agravada, o recurso extraordinário foi examinado nos estritos termos da argumentação deduzida nas razões recursais referentes à incompetência da Justiça do Trabalho. 2. A questão relativa à ilegitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda não chegou a ser apreciada na referida decisão, porque não foi suscitada no recurso extraordinário, tampouco foi objeto de exame pelo acórdão da Turma. 3. Constatada inovação recursal e não tendo sido impugnada a aplicação do Tema adotado para denegar seguimento ao recurso extraordinário, é evidente o intuito meramente protelatório da interposição do agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0110740-62.2004.5.02.0015. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 16/09/2021.)
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