- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
TST – Recurso de Revista 0209740-95.2007.5.02.0058, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 16/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE REVISTA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Conforme se verifica na decisão agravada, o recurso extraordinário foi examinado nos estritos termos da argumentação deduzida nas razões recursais referentes à incompetência da Justiça do Trabalho, à prescrição e à complementação de aposentadoria integral. 2. A questão relativa à ilegitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda não chegou a ser apreciada na referida decisão, porque não foi suscitada no recurso extraordinário, tampouco foi objeto de exame pelo acórdão da Turma. 3. Constatada inovação recursal e não tendo sido impugnada a aplicação dos temas e súmula adotados para denegar seguimento ao recurso extraordinário, é evidente o intuito meramente protelatório da interposição do agravo. 4. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0209740-95.2007.5.02.0058. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 16/09/2021.)
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