JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011432-56.2018.5.15.0094

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0011432-56.2018.5.15.0094, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 791-A da CLT é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que dispõe: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791- A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011432-56.2018.5.15.0094. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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