Recurso de Revista 0011432-56.2018.5.15.0094
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 791-A da CLT é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que dispõe: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista n…