JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010236-74.2018.5.15.0054

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0010236-74.2018.5.15.0054, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 791-A da CLT d a Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que dispõe: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791- A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010236-74.2018.5.15.0054. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011432-56.2018.5.15.0094

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 791-A da CLT é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que dispõe: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista n…

Recurso de Revista 0011076-86.2018.5.15.0118

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 791-A da CLT é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que preconiza: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, previst…

Recurso de Revista 0000819-65.2017.5.23.0004

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DE 11/11/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento art.791- A, e parágrafos, da CLT somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem se seguinte redação: "a condenação em honorários advocatíc…

Recurso de Revista 1000974-49.2018.5.02.0053

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento na Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem se seguinte redação: "a condenação em honorários advocatícios su…

Recurso de Revista 0020005-94.2018.5.04.0351

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento na Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem se seguinte redação: "a condenação em honorários advocatícios su…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.