JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0102196-15.2017.5.01.0482

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0102196-15.2017.5.01.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102196-15.2017.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0006756-94.2014.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos art. 1.022 NCPC e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006756-94.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de j…

Embargos de Declaração 0010163-86.2015.5.01.0284

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos art. 1.022 NCPC e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010163-86.2015.5.01.0284. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de j…

Embargos de Declaração 0006755-12.2014.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006755-12.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julg…

Embargos de Declaração 0006662-49.2014.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006662-49.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julg…

Embargos de Declaração 0100458-55.2018.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos art. 1.022 NCPC e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100458-55.2018.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.