JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001592-29.2017.5.02.0085

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001592-29.2017.5.02.0085, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA DA COTA-PARTE DO PLANO DE SAÚDE MÉDICO REFERENTE AO PERÍODO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da leitura das razões de recurso de revista interposto, verifica-se que a parte recorrente não indicou o trecho do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1ª-A, I, da CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001592-29.2017.5.02.0085. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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