JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0338900-62.2008.5.12.0026

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0338900-62.2008.5.12.0026, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE CONTA POUPANÇA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, relativamente à suscitada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , como consignado na decisão denegatória de origem, a parte ora Agravante deixou de atender ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, nas razões de recurso de revista, " o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". III. No que tange à discussão atinente à penhora incidente sobre quantia depositada em conta poupança , tem-se que referido o debate pressupõe, necessariamente, a interpretação e aplicabilidade de normas infraconstitucionais, à luz das provas coligidas nos autos. Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0338900-62.2008.5.12.0026. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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