JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011508-41.2016.5.03.0173

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0011508-41.2016.5.03.0173, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional em relação ao tema objeto do recurso de revista, no início das razões recursais, quanto ao ponto em discussão, não atende à exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011508-41.2016.5.03.0173. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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