JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020254-90.2017.5.04.0121

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0020254-90.2017.5.04.0121, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO TRANSCRITO SOMENTE NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido de que, na hipótese, não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020254-90.2017.5.04.0121. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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