JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000252-28.2020.5.02.0608

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000252-28.2020.5.02.0608, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insiste em se insurgir contra o deferimento da gratuidade de justiça ao reclamante, mesmo tendo o Regional consignado que o reclamante requereu o benefício na inicial e juntou declaração de hipossuficiência econômica (ID. 88ae725 - Pág. 1), e não há elementos nestes autos que possam indicar a falsidade da aludida declaração. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000252-28.2020.5.02.0608. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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